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Regulamento Mês da Mulher

28 de Fevereiro de 2023 às 18:57 - Ribeirão Preto

 

 

Regulamento da Promoção Mês da Mulher | 2023
Bauhaus Brasil e Cruzeiro do Sul Virtual Polo Ribeirão Preto Centro 

 

1. DADOS DA PROMOTORA:
1.1. Bauhaus Centro de Formação Técnica e Artística Ltda., situada na Rua Mariana Junqueira, 623, Centro, Ribeirão Preto - SP, CEP 14015-010, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.130.438/0001-94, denominada, adiante, apenas, como “Promotora”.

2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA PROMOÇÃO:
2.1.Modalidade Adotada: Trata-se de um voucher presente valendo 15% de desconto em 1 (um) pacote de tratamento em acupuntura na Clínica Dra. Carla Janjacomo Acupuntura e Farmácia Integrativa OU 1 (uma) massagem relaxante gratuita na Estética Facial e Corporal Débora Araújo, presenteado no ato da matrícula em 1 (um) curso profissionalizante da Bauhaus Brasil ou 1 (um) curso superior na Cruzeiro do Sul Virtual Polo Ribeirão Preto Centro, por parte do cliente, nos moldes do Decreto 6.388/2008 e seu regulamento.
2.2. Área de Execução da Promoção: Ribeirão Preto - SP.
2.3. Prazo de Execução:
2.3.1 Período da Promoção: 01/03/2023 a 31/03/2023.
2.3.2 Período para uso dos serviços premiados designados no voucher: 01/03/2023 a 30/04/2023.

3. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DO PRÊMIO:
3.1 Será concedido o seguinte prêmio: 15% (quinze por cento) de desconto em 1 (um) pacote de tratamento em acupuntura, a ser realizado na Clínica Dra. Carla Janjacomo Acupuntura e Farmácia Integrativa, cadastrada no CNPJ sob o número: 48.486.685/0001-54, localizada na Av. Sumaré, 402 - sala 16 - Jardim Sumaré, Ribeirão Preto - SP, CEP: 14025-450, contato: (16) 99197-6868 OU 1 (uma) massagem relaxante gratuita, a ser realizada na Estética Facial e Corporal Débora Araújo, cadastrada no CNPJ sob o número: 40.025.253/0001-34, localizada na Rua São José, 546 - Centro, Ribeirão Preto – SP, CEP: 14010-160, contato: (16) 99708-6986, por cada curso comprado na Bauhaus Brasil.

4. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO:
4.1. Serão promovidos todos os cursos da modalidade livre comercializados pela empresa Promotora.

5. MECÂNICA PROMOCIONAL:
5.1. A promoção é válida apenas para consumidores domésticos (pessoas físicas), maiores de 18 (dezoito) anos, inscritos no CPF/MF, residentes e domiciliados em Território Nacional e que atenderem a todos os requisitos e condições descritos no presente Regulamento.
5.3. Para participar da Promoção, o consumidor deverá comprar um ou mais produtos objetos da Promoção 01/03/2023 e 31/03/2023.
5.3.1. Após a confirmação da compra por meio de contrato de prestação de serviços, não será possível alterar as seguintes informações: nome completo, número do CPF/MF e data de nascimento.
5.3.2. O participante deverá concordar expressamente com os termos do regulamento e condições do Regulamento para, assim, concluir a sua participação.
5.3.3. Para todos os efeitos, somente serão válidas as matrículas referentes à compra de serviços participantes desta Promoção, adquiridos dentro do período de participação da Promoção, o que será comprovado pela data da emissão do contrato.
5.3.4. Serão consideradas válidas somente as matrículas pagas, que tenham sido confirmadas por meio da Tesouraria Bauhaus Brasil.
5.3.5. Ao se matricular o cliente participa automaticamente da Promoção recebendo 1 (um) cupom que lhe permitirá desfrutar do prêmio sem ônus para a empresa parceira veiculada até 30/04/2023. A disponibilidade de dias e horários fica a critério da empresa parceira veiculada citada no item 3.1. deste regulamento.
5.3.6. A assinatura se torna obrigatória, por parte do cliente, para protocolar a entrega deste regulamento ao cliente, e este simples ato pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Promoção por parte do participante.
5.3.7. Para clientes que solicitarem o cancelamento do contrato com a devolução dos valores pagos na matrícula, o valor de R$ 100,00 será retido a fim de custear as despesas mínimas do cliente participante da promoção.
5.3.8. Os benefícios desta promoção não são cumulativos com outros benefícios ou descontos.

7. DIVULGAÇÃO:
7.1. A Promoção será divulgada por meio de materiais disponíveis nos pontos de vendas, mídias sociais, anúncios na TV, internet e no site da Bauhaus Brasil www.escolabauhaus.com.br, bem como em outros meios, a exclusivo critério da Promotora.
7.2. A Promotora disponibilizará o Regulamento completo da Promoção no site www.escolabauhaus.com.br.
7.3. Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados, o telefone (16) 3636-9291.
7.4. Considerando que a Internet será o principal veículo de comunicação utilizado na divulgação da Promoção, a Promotora declara que todas as informações relacionadas a esta Promoção constarão disponíveis no site www.escolabauhaus.com.br.
7.5. A Promotora se obriga a identificar e notificar todos os consumidores cessionários dos direitos dos eventuais Títulos integralmente cedidos e identificar todos os consumidores ganhadores do prêmio.

8. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
8.1. Os prêmios são pessoais e transferíveis e serão entregues, livres e desembaraçados de qualquer ônus, na forma de cupom promocional em nome do contemplado no momento da conclusão da matrícula.
8.1.1. Os participantes terão o prazo de até 30/04/2023 para apresentar o cupom em uma das parceiras e obter o prêmio concedido sem ônus.
8.2. A responsabilidade da Promotora perante os participantes contemplados encerra-se no momento da entrega do cupom, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação dos contemplados.
8.3. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos participantes contemplados e serão entregues em nome dos mesmos, sendo vedada sua transferência antes da entrega.
8.4. Na eventualidade do participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
8.5. Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio serão do Código Civil vigente.
8.6. Para todos os efeitos, o comprovante de entrega do cupom será com base no item 5.3.6 deste regulamento, pois o documento assinado servirá como recibo de entrega do prêmio.

9. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS:
9.1. Caso o prêmio não seja reclamado até 31/03/2023, o contemplado perderá o direito ao prêmio.

10. CESSÃO DE DIREITOS:
10.1. Os participantes contemplados concordam em ceder, neste ato, os direitos de uso de sua imagem e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, por prazo indeterminado.
10.2. A autorização descrita no item 10.1 anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora.

11. DESCLASSIFICAÇÃO:
11.1. Em casos comprovados de fraude e/ou prática de ato de má-fé, o participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da Promoção, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados.
11.2. Os contemplados que não efetivarem o pagamento da matrícula até 31/03/2023, que originou a sua contemplação, serão desclassificados.
11.3. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos e condições previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção.

12. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
12.1. Não poderão participar da Promoção os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados de empresas do grupo Bauhaus Brasil ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão da Promoção.
12.2. Tal verificação será realizada por meio de consulta a um banco de dados, gerado à véspera do início da Promoção.
12.3. Não poderão participar os clientes que obtiverem bolsa escolar maior que 19%.

13.DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações:
13.1.1. Pelas matrículas que não forem realizadas por problemas aleatórios;
13.1.2. Por matrículas extraviadas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas;
13.2. Os participantes que tiverem suas inscrições validadas pela Promotora estarão cientes e concordes que poderão receber informações sobre esta Promoção, via e-mail ou whatsapp, o que não implicará em qualquer custo para o participante.
13.3. A Promotora se reserva o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso fortuito ou de força maior, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.
13.4. Caberá exclusivamente à Promotora, por meio de uma comissão, avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da Promoção, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
13.5. A participação na promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
13.6. Cabe à Promotora dar cumprimento a todas as obrigações que lhe forem auferidas por este Regulamento.
13.7. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de Ribeirão Preto-SP para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.

 

Participe! Saiba mais pelo telefone (16) 3636-9291 ou na página: https://escolabauhaus.com.br/fale-conosco

 

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